A Pessoa e Obra do Espírito Santo (87)
3) A Educação na Justiça
a) Decorrente de nossa nova natureza
A educação na justiça não consiste apenas na tentativa de um melhoramento moral, antes, é o estabelecimento de um novo modelo, resultante da nova natureza que foi implantada em nosso coração pelo Espírito, como fruto da obra sacrificial e vitoriosa de Cristo. “Aquele que não conheceu pecado, ele o fez pecado por nós; para que nele fossemos feitos justiça (dikaiosu/nh) de Deus” (2Co 5.21).
Por meio do sacrifício vicário de Cristo, fomos declarados justos diante de Deus; por isso é que a Escritura afirma que Cristo é a nossa justiça: “Vós sois dele [de Deus], em Cristo Jesus, o qual se tornou da parte de Deus sabedoria, e justiça (dikaiosu/nh), e santificação e redenção” (1Co 1.30).
Na justificação, Deus nos declara justos, perdoando todos os nossos pecados que foram pagos definitivamente por Cristo. Por isso, já não há nenhuma condenação sobre nós. Estamos em paz com Deus amparados na justiça de Cristo (Vejam-se: Rm 5.1; 8.1,31-33). Na justificação, Deus declara que já não há mais culpa em nós. (Estudaremos esse assunto com mais vagar quando tratarmos do ministério soteriológico do Espírito).
Deus nos gerou em Cristo para a prática da justiça de Cristo. “Carregando ele mesmo em seu corpo, sobre o madeiro, os nossos pecados, para que nós, mortos aos pecados, vivamos para a justiça (dikaiosu/nh); por suas chagas fostes sarados” (1Pe 2.24).
A prática do “caminho da justiça” (2Pe 2.21) tornou-se o sinal inconfundível de todos os que pertencem a Cristo:
João escreve:
Se sabeis que ele [Jesus] é justo (di/kaioj), reconhecei também que todo aquele que pratica a justiça (dikaiosu/nh) é nascido dele (…). Filhinhos, não vos deixeis enganar por ninguém; aquele que pratica a justiça (dikaiosu/nh) é justo (di/kaioj), assim como ele é justo (di/kaioj) (…). Nisto são manifestos os filhos de Deus e os filhos do diabo: todo aquele que não pratica justiça (dikaiosu/nh) não procede de Deus, também aquele que não ama a seu irmão. (1Jo 2.29; 3.7,10).
Maringá, 14 de janeiro de 2021.
Rev. Hermisten Maia Pereira da Costa